Cultive sonhos, colha memórias e descubra as maravilhas que Deus preparou para você.
Assim como na fé, viajar é um ato de semear coisas boas. É plantar novas experiências para colher memórias inesquecíveis. É se desconectar da rotina para se reconectar com você mesmo e a criação divina, por isso a Rosalin Turismo quer te presentear com uma semente.
Esta semente que você recebe hoje tem o poder de gerar um fruto transformador: a sua próxima viagem. Explorar as belezas do nosso mundo é a oportunidade perfeita para renovar as forças e agradecer pelo dom da vida.
Você tem 6 meses para usar sua semente, mas temos um propósito especial para este início de ano: Todas as viagens confirmadas no mês de janeiro de 2026, vinculadas a esta SEMENTE exclusiva, terão a sua renda destinada à Igreja Ventos de Avivamento.
Essa é mais uma forma de fazer com que essa semente gere frutos que vão além da sua experiência pessoal, abençoando vidas e contribuindo para a obra de Deus.
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A campanha solidária Ventos de Avivamento é promovida por Daniel Rosalin Turismo, doravante denominada PROMOTORA, válida exclusivamente para contratações realizadas na unidade Matriz – Rua Rui Barbosa, mediante atendimento direto com Daniel Rosalin.
A presente campanha tem como objetivo incentivar a contratação de viagens, aliando turismo e impacto social, por meio da doação de parte da receita líquida das vendas realizadas durante o mês de janeiro de 2026 à Igreja Ventos de Avivamento, sem prejuízo à qualidade, continuidade e responsabilidade financeira da operação da PROMOTORA.
3.1. Período e local
A campanha de doação solidária será válida exclusivamente para contratações realizadas no período de:
📅 01 a 31 de janeiro de 2026
📍 Local: Rosalin Turismo – Matriz – Rua Rui Barbosa
Atendimento direto com Daniel Rosalin
Contratações realizadas fora deste período, em outras unidades ou por outros atendentes não participarão da campanha de doação, ainda que o cliente possua crédito promocional ativo.
3.2. Elegibilidade da contratação
Para participar desta campanha, a viagem contratada deverá ser um pacote turístico, ou seja, incluir no mínimo dois serviços juntos, sendo obrigatória a contratação de passagem aérea e hotel na mesma compra. Além da passagem aérea e do hotel, o pacote poderá incluir outros serviços, como seguro viagem, transfer, passeios, ingressos ou serviços similares, desde que contratados de forma conjunta.
Não participam da campanha, para qualquer efeito (uso do crédito promocional e geração de doação), serviços contratados separadamente, tais como:
4.1. O cliente participante receberá um bônus promocional no valor de R$ 100,00 (cem reais), concedido na forma de crédito para abatimento no valor final de uma viagem, desde que cumpridos todos os requisitos deste regulamento.
4.2. Para ter direito ao crédito, o cliente deverá:
4.3. O crédito promocional:
4.4. Validade do crédito:
O crédito promocional de R$ 100,00 (cem reais) poderá ser utilizado em contratações realizadas até o dia 30/06/2026, independentemente do período da campanha de doação. A data da viagem (embarque) poderá ocorrer em qualquer período posterior, conforme disponibilidade do calendário de viagens, regras dos fornecedores e condições comerciais vigentes no momento da contratação.
5.1. Para cada viagem contratada entre 01 e 31 de janeiro de 2026, a PROMOTORA compromete-se a doar à Igreja Ventos de Avivamento o lucro apurado em cada venda, entendido como o valor remanescente após a dedução integral de todas as despesas, nos termos e critérios estabelecidos no item 6 deste regulamento.
5.2. Contratações realizadas após 31/01/2026, ainda que com utilização do crédito promocional, não gerarão doação, limitando-se o benefício exclusivamente ao abatimento concedido ao cliente.
6.1. Para fins deste regulamento, considera-se RECEITA LÍQUIDA o valor efetivamente recebido pela PROMOTORA após a dedução de:
6.2. A apuração da receita líquida ocorrerá após a consolidação financeira da venda.
7.1. O valor total da doação decorrente desta campanha fica limitado ao montante máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
7.2. Atingido o teto, a campanha poderá ser encerrada exclusivamente para fins de doação, permanecendo válidas as contratações e créditos concedidos aos clientes.
8.1. A doação à Igreja Ventos de Avivamento será efetuada somente após o efetivo embarque dos passageiros, considerando-se a venda plenamente realizada.
8.2. Em caso de cancelamento da viagem, por qualquer motivo:
8.3. Em casos de remarcação ou alteração que impeçam o embarque, a doação poderá ser revista ou cancelada, a critério da PROMOTORA.
9.1. Ao término da campanha, a PROMOTORA realizará a prestação de contas, informando:
9.2. A prestação de contas poderá ser divulgada por meio digital, institucional ou presencial, garantindo transparência da ação.
10.1. Esta campanha:
11.1. A PROMOTORA reserva-se o direito de alterar ou encerrar a campanha em caso de força maior, mediante comunicação prévia.
11.2. A participação na campanha implica aceite integral e irrestrito deste regulamento.