Daniel Rosalin Turismo

SEMEAR & VIAJAR

Cultive sonhos, colha memórias e descubra as maravilhas que Deus preparou para você.

Assim como na fé, viajar é um ato de semear coisas boas. É plantar novas experiências para colher memórias inesquecíveis. É se desconectar da rotina para se reconectar com você mesmo e a criação divina, por isso a Rosalin Turismo quer te presentear com uma semente.

Esta semente que você recebe hoje tem o poder de gerar um fruto transformador: a sua próxima viagem. Explorar as belezas do nosso mundo é a oportunidade perfeita para renovar as forças e agradecer pelo dom da vida.

🎁 Semear para Colher em Dobro

Você tem 6 meses para usar sua semente, mas temos um propósito especial para este início de ano: Todas as viagens confirmadas no mês de janeiro de 2026, vinculadas a esta SEMENTE exclusiva, terão a sua renda destinada à Igreja Ventos de Avivamento.

Essa é mais uma forma de fazer com que essa semente gere frutos que vão além da sua experiência pessoal, abençoando vidas e contribuindo para a obra de Deus.

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TERMO E REGULAMENTO
CAMPANHA SOLIDÁRIA – VENTOS DE AVIVAMENTO

1. DA PROMOTORA

A campanha solidária Ventos de Avivamento é promovida por Daniel Rosalin Turismo, doravante denominada PROMOTORA, válida exclusivamente para contratações realizadas na unidade Matriz – Rua Rui Barbosa, mediante atendimento direto com Daniel Rosalin.

2. DO OBJETIVO

A presente campanha tem como objetivo incentivar a contratação de viagens, aliando turismo e impacto social, por meio da doação de parte da receita líquida das vendas realizadas durante o mês de janeiro de 2026 à Igreja Ventos de Avivamento, sem prejuízo à qualidade, continuidade e responsabilidade financeira da operação da PROMOTORA.

3. DO PERÍODO, LOCAL E ELEGIBILIDADE DA CAMPANHA

3.1. Período e local
A campanha de doação solidária será válida exclusivamente para contratações realizadas no período de:
📅 01 a 31 de janeiro de 2026
📍 Local: Rosalin Turismo – Matriz – Rua Rui Barbosa
Atendimento direto com Daniel Rosalin
Contratações realizadas fora deste período, em outras unidades ou por outros atendentes não participarão da campanha de doação, ainda que o cliente possua crédito promocional ativo.

3.2. Elegibilidade da contratação
Para participar desta campanha, a viagem contratada deverá ser um pacote turístico, ou seja, incluir no mínimo dois serviços juntos, sendo obrigatória a contratação de passagem aérea e hotel na mesma compra. Além da passagem aérea e do hotel, o pacote poderá incluir outros serviços, como seguro viagem, transfer, passeios, ingressos ou serviços similares, desde que contratados de forma conjunta.

Não participam da campanha, para qualquer efeito (uso do crédito promocional e geração de doação), serviços contratados separadamente, tais como:

  • somente passagem aérea;
  • somente hospedagem;
  • seguro viagem isolado;
  • transfers, passeios, cruzeiros, ingressos ou outros serviços vendidos de forma avulsa.
4. DO BÔNUS (CRÉDITO) AO CLIENTE

4.1. O cliente participante receberá um bônus promocional no valor de R$ 100,00 (cem reais), concedido na forma de crédito para abatimento no valor final de uma viagem, desde que cumpridos todos os requisitos deste regulamento.

4.2. Para ter direito ao crédito, o cliente deverá:

  • Ter se cadastrado por meio do QR Code apresentado no dia 31/12/2025, durante o Culto da Virada na Igreja Ventos de Avivamento;
  • Ter realizado o cadastro entre 31/12/2025 e 01/01/2026, inclusive.

4.3. O crédito promocional:

  • Não é conversível em dinheiro;
  • É válido para uma única contratação por CPF;
  • Não é cumulativo com outras promoções vigentes;
  • Não é transferível;
  • Somente será concedido mediante comprovação de cadastro válido via QR Code.

4.4. Validade do crédito:
O crédito promocional de R$ 100,00 (cem reais) poderá ser utilizado em contratações realizadas até o dia 30/06/2026, independentemente do período da campanha de doação. A data da viagem (embarque) poderá ocorrer em qualquer período posterior, conforme disponibilidade do calendário de viagens, regras dos fornecedores e condições comerciais vigentes no momento da contratação.

5. DA DOAÇÃO SOLIDÁRIA

5.1. Para cada viagem contratada entre 01 e 31 de janeiro de 2026, a PROMOTORA compromete-se a doar à Igreja Ventos de Avivamento o lucro apurado em cada venda, entendido como o valor remanescente após a dedução integral de todas as despesas, nos termos e critérios estabelecidos no item 6 deste regulamento.

5.2. Contratações realizadas após 31/01/2026, ainda que com utilização do crédito promocional, não gerarão doação, limitando-se o benefício exclusivamente ao abatimento concedido ao cliente.

6. DO CONCEITO DE RECEITA LÍQUIDA

6.1. Para fins deste regulamento, considera-se RECEITA LÍQUIDA o valor efetivamente recebido pela PROMOTORA após a dedução de:

  • Custos com fornecedores (operadoras, companhias aéreas, hotéis, seguros e serviços turísticos);
  • Impostos, tributos, taxas e encargos legais;
  • Taxas administrativas e financeiras;
  • Custos de parcelamento, meios de pagamento e antecipações;
  • Comissões pagas a terceiros;
  • Despesas operacionais diretamente relacionadas à venda;
  • Ajustes decorrentes de cancelamentos, remarcações ou reembolsos.

6.2. A apuração da receita líquida ocorrerá após a consolidação financeira da venda.

7. DO TETO DA DOAÇÃO

7.1. O valor total da doação decorrente desta campanha fica limitado ao montante máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

7.2. Atingido o teto, a campanha poderá ser encerrada exclusivamente para fins de doação, permanecendo válidas as contratações e créditos concedidos aos clientes.

8. DOS CANCELAMENTOS, ALTERAÇÕES E DA EFETIVAÇÃO DA DOAÇÃO

8.1. A doação à Igreja Ventos de Avivamento será efetuada somente após o efetivo embarque dos passageiros, considerando-se a venda plenamente realizada.

8.2. Em caso de cancelamento da viagem, por qualquer motivo:

  • Serão aplicadas as multas contratuais normais, conforme regras do fornecedor e legislação vigente;
  • Não haverá doação referente à venda cancelada.

8.3. Em casos de remarcação ou alteração que impeçam o embarque, a doação poderá ser revista ou cancelada, a critério da PROMOTORA.

9. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

9.1. Ao término da campanha, a PROMOTORA realizará a prestação de contas, informando:

  • Quantidade de vendas participantes;
  • Receita líquida apurada;
  • Valor total doado;
  • Comprovante da doação à Igreja.

9.2. A prestação de contas poderá ser divulgada por meio digital, institucional ou presencial, garantindo transparência da ação.

10. DA NATUREZA DA CAMPANHA

10.1. Esta campanha:

  • Não configura sorteio, concurso ou promessa de ganho;
  • Não obriga o cliente a realizar doações diretas;
  • Possui caráter promocional e solidário;
  • Não interfere nos direitos do consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A PROMOTORA reserva-se o direito de alterar ou encerrar a campanha em caso de força maior, mediante comunicação prévia.

11.2. A participação na campanha implica aceite integral e irrestrito deste regulamento.

Daniel Rosalin Turismo
Transformando sonhos em viagens inesquecíveis